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	    <topic authority="Banco de Dados Terminológicos do SEM: Brasil">ATIVIDADES COMPLEMENTARES</topic>
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    	<note  xml:lang="pt">Compreende um conjunto de atividades que fazem parte do projeto político-pedagógico e do processo de ensino-aprendizagem, com a finalidade de enriquecer a formação escolar, acadêmica, social e profissional de alunos e professores a partir de ações diversificadas, fomentadas e/ou reconhecidas por instituições educacionais. Na Educação Básica, podem relacionar-se com medidas de reforço de aprendizagem e de ampliação da jornada escolar por meio do desenvolvimento de práticas científicas, tecnológicas, culturais, sociais, ambientais e econômicas. Na Educação Superior, podem vincular-se com atividades de ensino, pesquisa e extensão, tais como eventos acadêmicos, monitorias, iniciação científica, entre outros.</note>
    	<note type='source' xml:lang="pt">Definição elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:

BRASIL. Decreto n. 7.083, de 27 de janeiro de 2010. Dispõe sobre o Programa Mais Educação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7083.htm>. Acesso em: 15 fev. 2016.

_____. Ministério da Educação. Perguntas frequentes sobre educação superior: atividades complementares. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/sesu-secretaria-de-educacao-superior/perguntas-frequentes#atividades_complementares>. Acesso em: 12 fev. 2016.

_____. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC; SEB; DICEI, 2013. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=293&Itemid=810>. Acesso em: 12 fev. 2016.

CAVALIERE, Ana Maria. Escola Pública de Tempo Integral no Brasil: filantropia ou política de estado?. Educação & Sociedade, Campinas, v. 35, n. 129, p. 1205-1222, dez. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302014000401205&lng=em&nrm=isso>. Acesso em: 16 fev. 2016.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES 67/2003. Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN dos Cursos de Graduação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2003/pces067_03.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2016.

_____. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES n. 2/2007. Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2016.

GARCIA, Irene Teresinha Santos; KRUGER, Verno. Implantação das diretrizes curriculares nacionais para formação de professores de química em uma instituição federal de ensino superior: desafios e perspectivas. Química Nova, São Paulo, v. 32, n. 8, p. 2218-2224, 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-40422009000800039&lng=em&nrm=isso>. Acesso em: 16 fev. 2016.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Atividade complementar curricular em contraturno. Disponível em: <http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=329>. Acesso em: 15 fev. 2016.</note>
    
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