Nota de alcance
Autoridade executiva máxima da universidade, nomeada em forma da lei, à qual compete representar a instituição, coordenar, fiscalizar e superintender as atividades universitárias, com auxilio dos demais membros que compõem a reitoria.
Nota bibliográfica
Definição elaborada pelo Comitê de Terminologia do Cibec/Inep com base nas seguintes referências:
DUARTE, Sérgio Guerra. Dicionário Brasileiro de Educação. Rio de Janeiro: Edições Antares: Nobel, 1986, p.153.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Thesaurus Brasileiro da Educação. Disponível em: <http://pergamum.inep.gov.br/pergamum/biblioteca/pesquisa_thesauro.php?resolution2=1024_1>. Acesso em: 22 ago. 2013.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Estatuto e Regimento Geral. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.unb.br/unb/transparencia/downloads/regimento_estatuto_unb.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2013.
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