{"tema_id":"244","string":"CORPO DOCENTE","created":"2013-05-14 10:29:49","code":null,"modified":null,"notes":[{"@type":"nota de alcance","@lang":"pt","@value":"Grupo de professores graduados ou p\u00f3s-graduados que lecionam e participam na elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e\/ou avalia\u00e7\u00e3o dos projetos pedag\u00f3gicos de uma institui\u00e7\u00e3o de ensino, \u00e0 qual se vincula formalmente."},{"@type":"nota hist\u00f3rica","@lang":"pt","@value":"No Brasil, a prepara\u00e7\u00e3o para o magist\u00e9rio superior se faz, prioritariamente, em programas de Mestrado e Doutorado, e o corpo docente das universidades dever\u00e1 ser constitu\u00eddo de pelo menos um ter\u00e7o de mestres e doutores, conforme Artigos 66 e 52 da Lei n. 9.394\/96 que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional (LDB), respectivamente.\n\nA forma\u00e7\u00e3o de docentes para atuar na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica far-se-\u00e1 em n\u00edvel superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o exerc\u00edcio do magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em n\u00edvel m\u00e9dio, na modalidade normal, de acordo com o Artigo 62 da LDB."},{"@type":"nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt","@value":"Defini\u00e7\u00e3o e nota ajustadas pelo Comit\u00ea de Terminologia do Cibec\/Inep com base nas seguintes refer\u00eancias:\n\nBRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9394.htm>. Acesso em: 17 jan. 2013; 9 abr. 2013 e 10 nov.2017.\n\n______. Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o. Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior. Perguntas frequentes sobre educa\u00e7\u00e3o superior. Dispon\u00edvel em: http:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_content&view=article&id=14384&Itemid=1043#assuntos_pedagogicos>. Acesso em: 7 fev. 2013.\n\nCONSELHO NACIONAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O (Brasil). C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o Superior. Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n. 3, de 5 de outubro de 1999. Dispon\u00edvel em:http:\/\/portal.mec.gov.br\/cne\/arquivos\/pdf\/rces03_99.pdf>. Acesso em: 17 jan. 2013."}]}