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	<authority>
	    <topic authority="Banco de Dados Terminológicos do SEM: Brasil">UNIVERSIDADE</topic>
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    	<note  xml:lang="pt">Instituição pluridisciplinar de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracteriza por: produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Possui autonomia administrativa e didático-científica, podendo se constituir como instituição especializada por campo do saber.</note>
    	<note type='source' xml:lang="pt">Definição ajustada pela Equipe Cibec com base na seguinte referência:

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 30 set. 2015.</note>
    
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