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    <dc:title xml:lang="pt">UNIVERSIDADE</dc:title>
	<dc:identifier>https://vocabularios.educacion.gob.ar/admin/brasil/termino/212</dc:identifier>
	<dc:language>pt</dc:language>
	<dc:publisher xml:lang="pt">Mercosur GT-Terminologia</dc:publisher>
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		<dcterms:modified>2015-11-24 12:55:31</dcterms:modified>
    
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	<dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Banco de Dados Terminológicos do SEM: Brasil</dcterms:isPartOf>
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            <dc:description xml:lang="pt">Instituição pluridisciplinar de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracteriza por: produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Possui autonomia administrativa e didático-científica, podendo se constituir como instituição especializada por campo do saber.</dc:description>
            <dc:source xml:lang="pt">Definição ajustada pela Equipe Cibec com base na seguinte referência:

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 23 dez. 1996Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 30 set. 2015.</dc:source>
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