<?xml version='1.0' encoding='utf-8'?>

<rdf:RDF
    xmlns:rdf='http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#'
    xmlns:rdfs='http://www.w3.org/2000/01/rdf-schema#'
    xmlns:skos='http://www.w3.org/2004/02/skos/core#'
    xmlns:map='http://www.w3c.rl.ac.uk/2003/11/21-skos-mapping#'
    xmlns:dct='http://purl.org/dc/terms/'
    xmlns:dc='http://purl.org/dc/elements/1.1/'
>
    <skos:ConceptScheme rdf:about='https://vocabularios.educacion.gob.ar/admin/brasil/'>
        <dc:title>Banco de Dados Terminológicos do SEM: Brasil</dc:title>
        <dc:creator>Mercosur GT-Terminologia</dc:creator>
                <dc:language>pt</dc:language>
    </skos:ConceptScheme>

            <skos:Concept rdf:about="https://vocabularios.educacion.gob.ar/admin/brasil/termino/169/share/skos">
            <skos:prefLabel xml:lang="pt">ESTÁGIO</skos:prefLabel>

            
            
                                <skos:scopeNote xml:lang="pt">Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.</skos:scopeNote>
                                    <skos:note xml:lang="pt">Definição ajustada pela Equipe Cibec com base nas seguintes referências:

BRASIL. Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. [Diário Oficial da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, 26 set. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm>. Acesso em: 29 jul. 2015.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Perguntas frequentes. Estágio. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educacao-superior-seres/perguntas-frequentes#31>. Acesso em: 6 jul. 2016.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (Brasil). Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CEB n. 1, de 21 de janeiro de 2004. Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rceb001_04.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2015.</skos:note>
                
                            <skos:related rdf:resource="https://vocabularios.educacion.gob.ar/admin/brasil/termino/43/share/skos" />
            
            
            
            
            
        </skos:Concept>
    </rdf:RDF>