{"tema_id":"121","string":"ESPECIALIDADE","created":"2011-03-22 15:07:58","code":null,"modified":"2016-05-31 14:07:51","notes":[{"@type":"nota de alcance","@lang":"pt","@value":"Dom\u00ednio de conhecimentos, habilidades e compet\u00eancias requeridas como forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em determinada \u00e1rea do conhecimento ou atividade profissional. Em algumas \u00e1reas, a especialidade \u00e9 exigida como requisito para o exerc\u00edcio profissional, de acordo com legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria."},{"@type":"nota bibliogr\u00e1fica","@lang":"pt","@value":"Defini\u00e7\u00e3o elaborada pela Equipe Cibec com base nas seguintes refer\u00eancias:\n\nARANTES, Esther Maria de M. Encarte especial: a psicologia social como especialidade: um debate que continua. Psicologia & Sociedade, Porto Alegre, v.1 7, n. 1, jan.\/abr. 2005. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.scielo.br\/scielo.php?pid=S010271822005000100012&script=sci_arttext>. Acesso em: 28 jul. 2015.\n\nBRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm>. Acesso em: 16 mar. 2016.\n\nCONSELHO NACIONAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O (Brasil). C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o Superior. Parecer CNE\/CES n. 82\/2008. Revis\u00e3o dos fundamentos e das normas para credenciamento especial de Institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o Educacionais para oferta de cursos de especializa\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/portal.mec.gov.br\/cne\/arquivos\/pdf\/2008\/pces082_08.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015.\n\nDIAS, Elizabeth Costa; GONTIJO, Eliane Dias; OLIVEIRA, Raquel Bonesana de. Forma\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o continuada e certifica\u00e7\u00e3o em Medicina do Trabalho: uma proposta orientada pelas compet\u00eancias requeridas para o exerc\u00edcio profissional. Dispon\u00edvel em: <http:\/\/www.anamt.org.br\/site\/upload_arquivos\/arquivos_diversos_2052014132387055475.pdf>. Acesso em: 25 set. 2015."}]}